CONCURSO FOTO STAS/SBSI 2010
1.º
Objectivos
2.º
Concorrentes
Este concurso destina-se exclusivamente aos associados do STAS e do SBSI, activos, pré-reformados ou reformados. Não poderão participar neste concurso, os membros que compõem as Direcções do STAS, do SBSI e da INETESE – Associação para o Ensino e Formação.
3.º
Tema
1) Tema Livre
2) Coisas e Gentes da Minha Terra
4.º
Calendarização
Para o efeito, mensalmente, serão apuradas as melhores três (3) fotografias por tema e por sindicato, do mês em questão, salvo nos casos em que a qualidade, originalidade e criatividade das fotografias a concurso, não permita tal apuramento.
As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse do STAS/SBSI para divulgação final, não podendo estas ser submetidas novamente a concurso.
5.º
Admissão de Fotografias
Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de duas (2) fotografias por participante, por tema e por sindicato.
Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo não serão contempladas no sorteio do mês em questão, passando automaticamente para o mês seguinte, aplicando-se na mesma o limite máximo mensal de fotografias por participante, por tema e por sindicato, de acordo com o estipulado no presente artigo.
As fotografias deverão ser enviadas para o endereço fotostas@stas.pt.
Aquando do envio da (s) fotografia (s), deverão ser fornecidos os seguintes dados:
Nome e Apelido do Participante;
Sindicato ao qual pertence: STAS ou SBSI;
Nº Sócio;
Telefone de Contacto;
Correio Electrónico;
Título da Fotografia;
Lugar e Data onde foi tirada.
As fotografias enviadas não deverão conter qualquer tipo de informação inscritas nas mesmas, como data, nome do participante ou local onde foram tiradas.
As fotografias para concurso deverão ser digitais e enviadas em formato JPG.
Estamos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento através do consultorio.fotostas@stas.pt.
O concurso ficará disponível on-line através do blogue http://foto-stas-sbsi.blogspot.com
6.º
Júri
O Júri do concurso Foto STAS/SBSI 2010 é composto por três (3) elementos: um representante do STAS/SBSI; um representante do Inetese; e um especialista em Imagem.
Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão a qualidade, originalidade e a criatividade das fotografias apresentadas a concurso.
7.º
Prémios
1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 750€ ;
2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500€ ;
3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 250€.
Durante a fase de apuramento do concurso, serão ainda atribuídos no final diplomas às melhores três (3) fotografias de cada tema e de cada mês, por sindicato.
Pela qualidade e originalidade dos trabalhos apresentados poderão ainda ser atribuídas pelo Júri menções honrosas, caso tal se justifique.
8.º
Autoria
Cada concorrente deve garantir a devida autoria das fotografias que emite para concurso sob pena de desclassificação e retirada imediata da publicação on-line. Ao STAS/SBSI fica, também, reservado o direito de rejeição das fotografias sobre as quais tenha quaisquer dúvidas de originalidade. Igualmente se reserva no direito de recusar ou não publicar as fotografias que possam de alguma forma ferir susceptibilidades.
9.º
Direitos
O concorrente deve, pelo facto de participar neste concurso, ceder os seguintes direitos:
1) Os autores das fotografias a concurso cedem, ao STAS/SBSI, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução que obedeçam a fins promocionais e/ou culturais relacionados com a referida entidade, sem prejuízo da obrigação, que cabe à mesma, de indicar o nome do autor da fotografia.
2) Os participantes garantem e responsabilizam-se perante o STAS/SBSI pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou reprodução no quadro de concurso e deste Regulamento não lesam nem prejudicam terceiros e assumem pessoalmente qualquer responsabilidade que das mesmas possam derivar.
O STAS/SBSI compromete-se a não manipular as fotografias por si utilizadas no âmbito do previsto nesta secção, salvo consentimento expresso do autor.
As fotografias premiadas neste concurso, não serão admitidas em futuros eventos, com características semelhantes, promovidos pelo STAS/SBSI.
Patrocínios
11.º
Aceitação
A participação neste concurso pressupõe a plena aceitação de todas e cada uma das condições do presente regulamento do concurso e da decisão, inapelável, do Júri.
Parabéns pela iniciativa do concurso de fotografia.Para quem gosta é uma excelente oportunidade e que tanta satisfação dá.
ResponderEliminarcom os meus cumprimentos
António Pedro